Hassany Chaves

    Hassany Chaves

    Niterói (RJ)
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    Hassany Chaves
    Hassany Chaves
    Comentário · há 3 anos
    o STJ deixa claro, muito claro, que se estiver presente o adjetivo "residencial" a locação por curta ou curtissima duração é ilícita. outra questão é a DIÁRIA. nao há locação residencial mediante diária, somente mediante aluguel (mes). seria bom refinar o artigo para adequa-lo ao cc/02, lei de locações e claro aquela que fala sobre hoteis. Não é porque algo é "novo" que esse algo não seja proibido pela Lei que sempre usa clausulas abertas e por isso tem longevidade. Permitir a locação por diárias é violar expressas disposições de Lei e violar a função social da propriedade residencial. o proprio conteudo econômico da coisa é abalado, uma vez que a especulação mediante enriquecimento sem causa tira MORADIA, sossego, segurança e saúde.
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